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PANCREATITE CRONICA (ÁREA DE CIRURGIA)

Pancreatite crónica é caracterizada por alterações irreversíveis incluindo fibrose pancreática e a perda de tecido funcional exócrino e/ou endócrino. Muitos pacientes desenvolvem pancreatite crónica como resultado de longo tempo de abuso de álcool. Acredita-se que nos estágios precoces, a pancreatite crónica é um processo inflamatório agudo e que episódios repetidos de lesão pancreática aguda subclínica e necrose levam à fibrose da pancreatite crónica.

OBJETIVA: (1081704 votos)..........98.94% das questões objetivas receberam votos.
Uma paciente diabética classe D mau controlada deseja realizar uma segunda cesariana. Uma amniocentese para verificar a maturidade pulmonar foi realizada antes da cirurgia programada para 37 semanas de gestação. A proporção lecitina/esfingomielina (L/S) foi de 2:1 e o fosfatidil glicerol estava ausente. O bebê desenvolveu a síndrome da angústia respiratória ao nascer (SAR). A razão mais provável foi:
A. a maturação fetal pulmonar pode ser retardada na presença de diabetes matemo
B. o teste L/S foi feito na urina fetal
C. o sangue matemo estava presente na peça
D. não foi realizado o teste da espuma
E. pacientes diabéticas não produzem lecitina

  RATING: 3.04

Uma paciente diabética classe D mau controlada deseja realizar uma segunda cesariana. Uma amniocentese para verificar a maturidade pulmonar foi realizada antes da cirurgia programada para 37 semanas de gestação. A proporção lecitina/esfingomielina (L/S) foi de 2:1 e o fosfatidil glicerol estava ausente. O bebê desenvolveu a síndrome da angústia respiratória ao nascer (SAR). A razão mais provável foi:

A. a maturação fetal pulmonar pode ser retardada na presença de diabetes matemo
CORRETO: Nas pacientes diabéticas apenas a proporção lecitina/esfingomielina (L/S) pode não ser o bastante para predizer o início da síndrome da angústia respiratória (SAR). Logo, recomenda-se avaliar a presença de PG, como um melhor indicador da maturidade pulmonar. O sangue materno deveria reduzir a proporção L/S na maioria dos casos, pois tem proporção L/S em torno de 1,4. As medidas de bioquímica pulmonar são preditores menos confiáveis da maturidade fetal em gestantes diabéticas mal controladas.
B. o teste L/S foi feito na urina fetal
INCORRETO : A urina fetal não iria apresentar uma proporção elevada de L/S.
C. o sangue matemo estava presente na peça
INCORRETO : veja o comentário da alternativa indicada pelo gabarito correto
D. não foi realizado o teste da espuma
INCORRETO : O Teste de Clements (teste das bolhas) baseia-se na capacidade da lecitina de formar bolhas quando em presença de álcool absoluto e água. São feitos três tubos com diluições crescentes, o que permite avaliação da maturidade fetal.
E. pacientes diabéticas não produzem lecitina
INCORRETO : veja o comentário da alternativa indicada pelo gabarito correto

Gabarito:  A

AVALIE ESSA QUESTÃO: (3.04)

DISCURSIVA: (179282 votos) ..........100% das questões discursivas receberam votos.

Sobre o melanoma maligno cutâneo, responda:

  1. Cite os principais fatores de risco e o papel da radiação UV na etiologia......... 0,2 pontos
  2. Descreva a via RAS-BRAF-MAPK e o locus CDKN2A na patogênese molecular....... 0,1 pontos
  3. Liste as alterações arquiteturais principais e as fases da evolução tumoral na histopatologia......... 0,13 pontos
  4. Defina o índice de Breslow e explique sua importância prognóstica........ 0,07 pontos




RATING: 2.82

Sobre o melanoma maligno cutâneo, responda:

  1. Cite os principais fatores de risco e o papel da radiação UV na etiologia......... 0,2 pontos
  2. Descreva a via RAS-BRAF-MAPK e o locus CDKN2A na patogênese molecular....... 0,1 pontos
  3. Liste as alterações arquiteturais principais e as fases da evolução tumoral na histopatologia......... 0,13 pontos
  4. Defina o índice de Breslow e explique sua importância prognóstica........ 0,07 pontos


1. Principais fatores de risco e papel da radiação UV na etiologia
• A exposição à radiação ultravioleta (UV) é o fator principal na etiologia do melanoma. (0,05 p)
• Fatores de risco incluem tipo de pele de alto risco: olhos azuis, cabelos loiros/ruivos e pele clara. (0,05 p)
• Reação à exposição solar: sardas, incapacidade de bronzeamento e propensão a queimaduras solares. (0,05 p)
• Histórico de exposição intensa e intermitente, com várias queimaduras solares com bolhas. (0,05 p)
2. Via RAS-BRAF-MAPK e locus CDKN2A na patogênese molecular
• A via principal é a RAS-BRAF-MAPK, ligada ao gene BRAF mutado em até 66% dos melanomas. (0,05 p)
• Mutação comum é BRAF-V600E, que ativa permanentemente a proteína, promovendo proliferação celular descontrolada e inibindo a apoptose. (0,05 p)
• O locus CDKN2A, localizado no cromossomo 9p21, codifica proteínas supressoras de tumor p16 e p14ARF; mutações ocorrem em 35% dos casos familiares ou com melanomas múltiplos. (0,05 p)
3. Alterações arquiteturais principais e fases da evolução tumoral na histopatologia
• Alterações arquiteturais: assimetria da arquitetura geral, margens mal definidas e perda da arquitetura névica (grupos de células variáveis em tamanho e forma que se fundem). (0,03 p)
• Fase inicial (crescimento radial): melanócitos limitados à epiderme e anexos. (0,02 p)
• Fase posterior (invasão dérmica): perda de maturação dos melanócitos ao penetrar na derme, com células volumosas, núcleos atípicos e hipercromáticos. (0,03 p)
• Fase de crescimento vertical: alterações citológicas intensas, podendo formar melanoma amelanótico. (0,02 p)
4. Definição e importância prognóstica do índice de Breslow
• Índice de Breslow é a medida da espessura tumoral (do topo da camada granulosa ao ponto mais profundo do tumor) com micrômetro ocular; em lesões ulceradas mede-se da base da úlcera. (0,02 p)
• É o fator prognóstico mais confiável, isoladamente objetivo e independente do observador; define prognóstico junto com ulceração e mitoses por mm². (0,05 p)


FONTE:

MELANOMA MALIGNO - PLATAFORMA MISODOR

AVALIE ESSA QUESTÃO: (2.82)

CASO CLINICO: (208859 votos)..........100% dos casos clinicos receberam votos.

Bióloga, professora universitária, 47 anos, hipertensa, tabagista inveterada (cerca de 2 maços por dia), apresenta quadro de insuficiência coronária, com indicação para cirurgia de revascularização do miocárdio; procura cirurgião especializado, de sua confiança e de seu círculo social.
O cirurgião, conhecedor do fato de que o marido da professora apresenta comportamento de risco (portador do vírus da imunodeficiência humana [HIV] por possível bissexualidade?), exige a realização do teste de HIV como pré-condição para operá-la. A paciente informa ter realizado o exame há 10 meses, com resultado negativo.
O cirurgião insiste na feitura de novo exame. A paciente se nega a realizá-lo e o médico se nega a operá-la.
Por interferência da Diretoria Clínica do hospital a doente acaba concordando em realizar o teste, cujo resultado vem a ser negativo.
O cirurgião, então, a procura e decide marcar a intervenção cirúrgica.
A paciente, porém, pergunta ao cirurgião: ”Qual o motivo para exigir o teste HIV?”

Responde o cirurgião: ”Porque durante o ato cirúrgico eu poderia, por acidente, me ferir e correr o risco de ser infectado”. 

”Nesse caso,” diz a paciente,”desejo também conhecer o resultado do seu teste, pois o senhor também pode, na mesma situação, em cirurgia extracorpórea, me contaminar”.
PERGUNTA-SE:
1) É errada a atitude do medico? Justifiquem! (0,2 p)
2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio? (0,2 p)
3) É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame? (0,1 p)




RATING: 3.23

1) É errada a atitude do medico? Justifiquem!
É errada, sim.
O risco de transmissão ocupacional do HIV, embora exista, é extremamente baixo.
No caso, há um equívoco de natureza ética que se expressa na mensagem para a paciente. A mensagem é nitidamente de cunho persecutório e discriminador: há uma ameaça de excluí-la do necessário ato cirúrgico com base em discriminação que coloca a soropositividade como definidora do risco do acidente. O risco de acidente, por definição, vai estar presente em qualquer procedimento e, por isto mesmo, normas universais de biossegurança são elaboradas. Diferentemente da preferência atual pelos cuidados universais, o cirurgião em questão optou por cuidados específicos, o que é uma outra tendência, ao lançar mão de uma triagem sorológica. O resultado negativo não lhe daria a segurança desejada, pois em um período de janela imunológica a infecção existente ainda não estaria sendo revelada pela presença de anticorpos. Não haveria qualquer empecilho ético ou legal se alguns princípios estivessem resguardados, e sobre estes nos reportamos ao Parecer nº 11/92, de 14/2/92, do Conselho Federal de Medicina:
  1. O exame deve ser voluntário, após informações completas e adequadas ao paciente quanto à sua finalidade.
  2. O paciente que se recusar a ser testado não deve ter prejuízos em sua assistência em decorrência de sua decisão
  3. Os pacientes positivos deverão ter garantias de sigilo em relação ao resultado e de manutenção de todos os seus direitos em relação à assistência oferecida pela instituição, sem prejuízo na qualidade de seu atendimento.
2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio?
Pode punir, sim.
Não é à toa que o novo Código de Ética Médica, contendo normas a serem observadas por todos os médicos e centrando a ética no paciente, aponta entre seus princípios fundamentais ser a medicina uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza (art. 1º).
Ao ampliar o capítulo consagrado aos direitos humanos, o Código de Ética Médica enfatiza a proibição da discriminação de qualquer forma ou sob qualquer pretexto (art. 47).
aparente colidência dessas disposições com o contido no artigo 58 do mesmo Código de Ética. Ali se estabelece ser vedado ao médico ”deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo”. Interpretando essa disposição isoladamente e a contrario sensu, teremos que o médico, salvo caso de urgência, pode recusar quem quiser, pelo motivo que quiser. Ou seja, do ponto de visto de deixar de prestar a cirurgia não tem suporte para punição.
Contudo, ele pode ser punido para discriminação. O médico não pode discriminar, mas também não deve tolerar discriminação por questões de religião, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, opinião política ou de qualquer outra natureza (art. 20 do Código de Ética).
Os direitos do médico, porque estabelecidos para evitar a contaminação da profissão com qualquer vínculo que a afaste de seus princípios fundamentais, devem ser pensados antes como poderes- deveres, como normas éticas, do que propriamente como direitos do médico. Tanto assim é que deles não pode abrir mão o profissional da medicina, sob pena de cometer grave violação de dever fundamental (art. 8º do Código de Ética).

3. É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame?

Não é justificada, também.
A solicitação ”revanchista” da paciente para que o médico também lhe revelasse a sorologia para o HIV se contrapõe ao direito do médico - o mesmo de qualquer outra pessoa - à confidencialidade.

AVALIE ESSE CASO CLINICO: (3.23)




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