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SEMIOLOGIA DA GESTAÇÃO (ÁREA DE OBSTETRICA GINECOLOGIA)

Geralmente, hóje, o diagnostico de gravidez é beta-HCG e ultrassonografia. mas nem todas as unidades de saúde tem á disposição esses tipos de exames. Muitas vezes, o diagnostico tem que ser baseado em 3 tipos de sinais:

  • Sinais de certeza
  • Sinais de probabilidade
  • Evidência presuntiva

OBJETIVA: (1193764 votos)..........99.06% das questões objetivas receberam votos.
A neurofibromatose se manifesta nas crianças maiores de idade as vezes com pápulas macias, cor de pele e difusas. Este achado provavelmente representa:
A. crescimento da bainha neural
B. cistos epidermicos
C. fragilidade dos capilares linfaticos
D. depositos de ferro no dermo
E. melanomas em estagios incipientes

  RATING: 3

A neurofibromatose se manifesta nas crianças maiores de idade as vezes com pápulas macias, cor de pele e difusas. Este achado provavelmente representa:

A. crescimento da bainha neural
CORRETO: Neurofibromas desenvolvem-se em indivíduos com neurofibromatose. A presença de dois ou mais neurofibromas satisfaz um dos critérios diagnósticos. Estes crescimentos são tipicamente macios e esponjosos e podem apresentar uma coloração cor de pele a acastanhado ou violácea. São tipicamente assintomáticos, embora sensibilidade seja ocasionalmente relatada. Os neurofibromas representam crescimentos das bainhas neurais.
B. cistos epidermicos
INCORRETO : veja o comentario da alternativa indicada pelo gabarito correto
C. fragilidade dos capilares linfaticos
INCORRETO : veja o comentario da alternativa indicada pelo gabarito correto
D. depositos de ferro no dermo
INCORRETO : veja o comentario da alternativa indicada pelo gabarito correto
E. melanomas em estagios incipientes
INCORRETO : veja o comentario da alternativa indicada pelo gabarito correto

Gabarito:  A

AVALIE ESSA QUESTÃO: (3)

DISCURSIVA: (185720 votos) ..........98.84% das questões discursivas receberam votos.
I) Como se calibra a irradiância da fototerapia com o radiômetro? 0,25 pontos
II) Quais são os cuidados específicos durante as sessões de fototerapia? 0,25 pontos


RATING: 3.01

I) Como se calibra a irradiância da fototerapia com o radiômetro? 0,25 pontos
II) Quais são os cuidados específicos durante as sessões de fototerapia? 0,25 pontos

(I) Como se calibra a irradiância da fototerapia com o radiômetro? 0,25 pontos

A irradiância da fototerapia deve ser prescrita e determinada antes do uso (0,05 p) e diariamente com radiômetro(0,05 p). No colchão onde está o RN, considera-se um retângulo de 30 x 60 cm (0,05 p) e mede-se a irradiância nas 4 pontas e ao centro(0,05 p), sendo, então, calculada a média dos 5 pontos. (0,05 p).

(II) Quais são os cuidados específicos durante as sessões de fototerapia? 

Na maioria dos RN ≥ 35 semanas a fototerapia é instituída no alojamento conjunto, ao lado da mãe que amamenta em livre demanda, tomando-se os seguintes cuidados:
  • Verificação da temperatura corporal, a cada três horas para detectar hipotermia ou hipertermia; (0,05 p)
  • Verificação do peso, diariamente; (0,05 p)
  • Hidratar melhor o recém-nascido a fototerapia com lâmpadas fluorescentes pode provocar elevação da temperatura; (0,05 p)
  • Proteção dos olhos com cobertura radiopaca por meio de camadas de veludo negro ou papel carbono negro envolto em gaze; (0,05 p)
  • Se a bilirrubinemia não esteja muito elevada amamentação normal, decontinuando a fototerapia; (0,05 p)

FONTE:

AVALIE ESSA QUESTÃO: (3.01)

CASO CLINICO: (217690 votos)..........99.02% dos casos clinicos receberam votos.

Bióloga, professora universitária, 47 anos, hipertensa, tabagista inveterada (cerca de 2 maços por dia), apresenta quadro de insuficiência coronária, com indicação para cirurgia de revascularização do miocárdio; procura cirurgião especializado, de sua confiança e de seu círculo social.
O cirurgião, conhecedor do fato de que o marido da professora apresenta comportamento de risco (portador do vírus da imunodeficiência humana [HIV] por possível bissexualidade?), exige a realização do teste de HIV como pré-condição para operá-la. A paciente informa ter realizado o exame há 10 meses, com resultado negativo.
O cirurgião insiste na feitura de novo exame. A paciente se nega a realizá-lo e o médico se nega a operá-la.
Por interferência da Diretoria Clínica do hospital a doente acaba concordando em realizar o teste, cujo resultado vem a ser negativo.
O cirurgião, então, a procura e decide marcar a intervenção cirúrgica.
A paciente, porém, pergunta ao cirurgião: ”Qual o motivo para exigir o teste HIV?”

Responde o cirurgião: ”Porque durante o ato cirúrgico eu poderia, por acidente, me ferir e correr o risco de ser infectado”. 

”Nesse caso,” diz a paciente,”desejo também conhecer o resultado do seu teste, pois o senhor também pode, na mesma situação, em cirurgia extracorpórea, me contaminar”.
PERGUNTA-SE:
1) É errada a atitude do medico? Justifiquem! (0,2 p)
2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio? (0,2 p)
3) É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame? (0,1 p)




RATING: 3.23

1) É errada a atitude do medico? Justifiquem!
É errada, sim.
O risco de transmissão ocupacional do HIV, embora exista, é extremamente baixo.
No caso, há um equívoco de natureza ética que se expressa na mensagem para a paciente. A mensagem é nitidamente de cunho persecutório e discriminador: há uma ameaça de excluí-la do necessário ato cirúrgico com base em discriminação que coloca a soropositividade como definidora do risco do acidente. O risco de acidente, por definição, vai estar presente em qualquer procedimento e, por isto mesmo, normas universais de biossegurança são elaboradas. Diferentemente da preferência atual pelos cuidados universais, o cirurgião em questão optou por cuidados específicos, o que é uma outra tendência, ao lançar mão de uma triagem sorológica. O resultado negativo não lhe daria a segurança desejada, pois em um período de janela imunológica a infecção existente ainda não estaria sendo revelada pela presença de anticorpos. Não haveria qualquer empecilho ético ou legal se alguns princípios estivessem resguardados, e sobre estes nos reportamos ao Parecer nº 11/92, de 14/2/92, do Conselho Federal de Medicina:
  1. O exame deve ser voluntário, após informações completas e adequadas ao paciente quanto à sua finalidade.
  2. O paciente que se recusar a ser testado não deve ter prejuízos em sua assistência em decorrência de sua decisão
  3. Os pacientes positivos deverão ter garantias de sigilo em relação ao resultado e de manutenção de todos os seus direitos em relação à assistência oferecida pela instituição, sem prejuízo na qualidade de seu atendimento.
2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio?
Pode punir, sim.
Não é à toa que o novo Código de Ética Médica, contendo normas a serem observadas por todos os médicos e centrando a ética no paciente, aponta entre seus princípios fundamentais ser a medicina uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza (art. 1º).
Ao ampliar o capítulo consagrado aos direitos humanos, o Código de Ética Médica enfatiza a proibição da discriminação de qualquer forma ou sob qualquer pretexto (art. 47).
aparente colidência dessas disposições com o contido no artigo 58 do mesmo Código de Ética. Ali se estabelece ser vedado ao médico ”deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo”. Interpretando essa disposição isoladamente e a contrario sensu, teremos que o médico, salvo caso de urgência, pode recusar quem quiser, pelo motivo que quiser. Ou seja, do ponto de visto de deixar de prestar a cirurgia não tem suporte para punição.
Contudo, ele pode ser punido para discriminação. O médico não pode discriminar, mas também não deve tolerar discriminação por questões de religião, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, opinião política ou de qualquer outra natureza (art. 20 do Código de Ética).
Os direitos do médico, porque estabelecidos para evitar a contaminação da profissão com qualquer vínculo que a afaste de seus princípios fundamentais, devem ser pensados antes como poderes- deveres, como normas éticas, do que propriamente como direitos do médico. Tanto assim é que deles não pode abrir mão o profissional da medicina, sob pena de cometer grave violação de dever fundamental (art. 8º do Código de Ética).

3. É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame?

Não é justificada, também.
A solicitação ”revanchista” da paciente para que o médico também lhe revelasse a sorologia para o HIV se contrapõe ao direito do médico - o mesmo de qualquer outra pessoa - à confidencialidade.

AVALIE ESSE CASO CLINICO: (3.23)




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