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O TRATAMENTO DO CHOQUE CARDIOGÊNICO (ÁREA DE PEDIATRIA)

O choque cardiogênico é uma condição de perfusão tecidual inadequada decorrente de disfunção miocardica. Esta complexa síndrome clínica pode ter múltiplas causas, ser de instalação aguda ou ser a expressão final da evolução de quadro de disfunção ventricular crônica. Recentemente, observa-se um aumento no número de pacientes com disfunção ventricular, diretamente relacionado com o aumento da média da idade da população, e da introdução dessas novas terapias, como uso da trombólise no IAM, dos inibidores da enzima de conversão e dos beta-bloqueadores para os pacientes com insuficiência cardíaca (IC), por exemplo. Na verdade, o choque cardiogênico pode se assemelhar no início ao choque hipovolêmico. O choque é cardiogênico quando a causa primária é devida a uma disfunção cardíaca.

OBJETIVA: (1392887 votos)..........95.45% das questões objetivas receberam votos.
Uma enfermeira de 24 anos com 32 semanas de gestação refere dispnéia durante a gestação, especialmente com esforço físico. Ela não apresenta história de doença anterior. Sua freqüência respiratória é 16; seus pulmões estão limpos na ausculta; oxímetro mostra que sua saturação é de 98% no ambiente. Você garante que essa sensação é normal e explica que a capacidade máxima respiratória não é alterada com a gestação. Ela insiste em realizar testes de função respiratória. Considerando que o seu diagnóstico está correto, esses testes devem mostrar:
A. diminuição da capacidade vital
B. aumento do volume corrente
C. aumento da capacidade funcional residual
D. aumento do volume residual
E. sem alteração do volume expiratório final

  RATING: 3.1

Uma enfermeira de 24 anos com 32 semanas de gestação refere dispnéia durante a gestação, especialmente com esforço físico. Ela não apresenta história de doença anterior. Sua freqüência respiratória é 16; seus pulmões estão limpos na ausculta; oxímetro mostra que sua saturação é de 98% no ambiente. Você garante que essa sensação é normal e explica que a capacidade máxima respiratória não é alterada com a gestação. Ela insiste em realizar testes de função respiratória. Considerando que o seu diagnóstico está correto, esses testes devem mostrar:

A. diminuição da capacidade vital
INCORRETO: A capacidade vital não se altera, e a função das grandes vias aéreas não está prejudicada.
B. aumento do volume corrente
CORRETO : Na gestação existe urn aumento de 30% a 40% no volume corrente, que ocorre às custa do volume de reserva expiratória (VRE). também.
C. aumento da capacidade funcional residual
INCORRETO : veja o comentário da alternativa indicada pelo gabarito correto
D. aumento do volume residual
INCORRETO : Por causa da elevação do diafragma, o volume residual (VR) diminui cerca de 20%.
E. sem alteração do volume expiratório final
INCORRETO : veja o comentário da alternativa indicada pelo gabarito correto

Gabarito:  B

AVALIE ESSA QUESTÃO: (3.1)

DISCURSIVA: (195112 votos) ..........100% das questões discursivas receberam votos.

Cite e descreva as ações não farmacológicas indicadas, durante procedimentos em unidade neonatal, para o alívio e o manejo da dor em recém-nascidos. (0,5 pontos)




RATING: 3.13

Cite e descreva as ações não farmacológicas indicadas, durante procedimentos em unidade neonatal, para o alívio e o manejo da dor em recém-nascidos. (0,5 pontos)


As ações não farmacológicas indicadas durante procedimentos na unidade neonatal incluem:

  • a amamentação (0,08 p),
  • o contato pele a pele (posição canguru) (0,08 p),
  • a sucção não nutritiva (0,07 p),
  • as soluções adocicadas (sacarose 24% ou glicose 25%) (0,07 p)
  • a contenção facilitada (0,06 p), preferencialmente em associação (efeito sinérgico) (0,06 p).
  • redução de procedimentos desnecessários (0,04 p)
  • de cuidados ambientais (controle de luz e ruído) (0,02 p)
  • da presença e participação dos pais (0,02 p)


FONTE:

  • Junqueira-Marinho MF, Cunha PVS (org.). Diretriz para Prevenção e Manejo da Dor Aguda por Procedimentos Dolorosos no Período Neonatal. Rio de Janeiro: Fiocruz/IFF; 2023. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/biblioteca/diretriz-para-prevencao-e-manejo-da-dor-aguda-por-procedimentos-dolorosos-no-periodo-neonatal/
  • PDF da diretriz: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2025/02/Diretriz_manejo_da_dor.pdf

  • AVALIE ESSA QUESTÃO: (3.13)

    CASO CLINICO: (227215 votos)..........100% dos casos clinicos receberam votos.

    Bióloga, professora universitária, 47 anos, hipertensa, tabagista inveterada (cerca de 2 maços por dia), apresenta quadro de insuficiência coronária, com indicação para cirurgia de revascularização do miocárdio; procura cirurgião especializado, de sua confiança e de seu círculo social.
    O cirurgião, conhecedor do fato de que o marido da professora apresenta comportamento de risco (portador do vírus da imunodeficiência humana [HIV] por possível bissexualidade?), exige a realização do teste de HIV como pré-condição para operá-la. A paciente informa ter realizado o exame há 10 meses, com resultado negativo.
    O cirurgião insiste na feitura de novo exame. A paciente se nega a realizá-lo e o médico se nega a operá-la.
    Por interferência da Diretoria Clínica do hospital a doente acaba concordando em realizar o teste, cujo resultado vem a ser negativo.
    O cirurgião, então, a procura e decide marcar a intervenção cirúrgica.
    A paciente, porém, pergunta ao cirurgião: ”Qual o motivo para exigir o teste HIV?”

    Responde o cirurgião: ”Porque durante o ato cirúrgico eu poderia, por acidente, me ferir e correr o risco de ser infectado”. 

    ”Nesse caso,” diz a paciente,”desejo também conhecer o resultado do seu teste, pois o senhor também pode, na mesma situação, em cirurgia extracorpórea, me contaminar”.
    PERGUNTA-SE:
    1) É errada a atitude do medico? Justifiquem! (0,2 p)
    2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio? (0,2 p)
    3) É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame? (0,1 p)




    RATING: 3.24

    1) É errada a atitude do medico? Justifiquem!
    É errada, sim.
    O risco de transmissão ocupacional do HIV, embora exista, é extremamente baixo.
    No caso, há um equívoco de natureza ética que se expressa na mensagem para a paciente. A mensagem é nitidamente de cunho persecutório e discriminador: há uma ameaça de excluí-la do necessário ato cirúrgico com base em discriminação que coloca a soropositividade como definidora do risco do acidente. O risco de acidente, por definição, vai estar presente em qualquer procedimento e, por isto mesmo, normas universais de biossegurança são elaboradas. Diferentemente da preferência atual pelos cuidados universais, o cirurgião em questão optou por cuidados específicos, o que é uma outra tendência, ao lançar mão de uma triagem sorológica. O resultado negativo não lhe daria a segurança desejada, pois em um período de janela imunológica a infecção existente ainda não estaria sendo revelada pela presença de anticorpos. Não haveria qualquer empecilho ético ou legal se alguns princípios estivessem resguardados, e sobre estes nos reportamos ao Parecer nº 11/92, de 14/2/92, do Conselho Federal de Medicina:
    1. O exame deve ser voluntário, após informações completas e adequadas ao paciente quanto à sua finalidade.
    2. O paciente que se recusar a ser testado não deve ter prejuízos em sua assistência em decorrência de sua decisão
    3. Os pacientes positivos deverão ter garantias de sigilo em relação ao resultado e de manutenção de todos os seus direitos em relação à assistência oferecida pela instituição, sem prejuízo na qualidade de seu atendimento.
    2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio?
    Pode punir, sim.
    Não é à toa que o novo Código de Ética Médica, contendo normas a serem observadas por todos os médicos e centrando a ética no paciente, aponta entre seus princípios fundamentais ser a medicina uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza (art. 1º).
    Ao ampliar o capítulo consagrado aos direitos humanos, o Código de Ética Médica enfatiza a proibição da discriminação de qualquer forma ou sob qualquer pretexto (art. 47).
    Há aparente colidência dessas disposições com o contido no artigo 58 do mesmo Código de Ética. Ali se estabelece ser vedado ao médico ”deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo”. Interpretando essa disposição isoladamente e a contrario sensu, teremos que o médico, salvo caso de urgência, pode recusar quem quiser, pelo motivo que quiser. Ou seja, do ponto de visto de deixar de prestar a cirurgia não tem suporte para punição.
    Contudo, ele pode ser punido para discriminação. O médico não pode discriminar, mas também não deve tolerar discriminação por questões de religião, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, opinião política ou de qualquer outra natureza (art. 20 do Código de Ética).
    Os direitos do médico, porque estabelecidos para evitar a contaminação da profissão com qualquer vínculo que a afaste de seus princípios fundamentais, devem ser pensados antes como poderes- deveres, como normas éticas, do que propriamente como direitos do médico. Tanto assim é que deles não pode abrir mão o profissional da medicina, sob pena de cometer grave violação de dever fundamental (art. 8º do Código de Ética).

    3. É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame?

    Não é justificada, também.
    A solicitação ”revanchista” da paciente para que o médico também lhe revelasse a sorologia para o HIV se contrapõe ao direito do médico - o mesmo de qualquer outra pessoa - à confidencialidade.

    AVALIE ESSE CASO CLINICO: (3.24)

    


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