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PANCREATITE AGUDA (ÁREA DE CIRURGIA)

A pancreatite deve ser classificada como aguda ou crónica, com base nas características clínicas, alterações patológicas ou história natural.

Clinicamente, a pancreatite aguda é em geral caracterizada pelo início súbito dos sintomas em um indivíduo previamente saudável e o desaparecimento deste sintoma quando o episódio cessa.

Ao contrário, pacientes com pancreatite crónica podem ter apresentado episódios prévios ou sintomas de insuficiência endócrina ou exócrina, anteriormente ao episódio atual, e seus sintomas podem persistir, mesmo após a sua resolução.

Do ponto de vista clínico, entretanto, a agudização de pancreatite aguda ou crónica pode ser caracterizada pelo início abrupto dos sintomas que são, frequentemente, similares.

Assim, sem o teste do tempo ou uma amostra de tecido, pode ser difícil ou até impossível determinar se um primeiro episódio é devido a pancreatite aguda ou crónica.

OBJETIVA: (1125155 votos)..........99.5% das questões objetivas receberam votos.
Considerando que dentre as causas de hipertireoidismo encontra-se a doença de Basedow-Graves, assinale a opção que apresenta a tríade clínica clássica dessa afecção:
A. taquicardia, tremor de extremidades e emagrecimento
B. oftalmopatia, labilidade emocional e fibrilação atrial
C. mixedema pré-tibial, oftalmopatia e bócio difuso tóxico
D. sudorese quente, tremores de extremidades e bócio difuso tóxico
E. insônia, nervosismo e taquicardia

  RATING: 2.96

Considerando que dentre as causas de hipertireoidismo encontra-se a doença de Basedow-Graves, assinale a opção que apresenta a tríade clínica clássica dessa afecção:

A. taquicardia, tremor de extremidades e emagrecimento
INCORRETO: veja o comentário da alternativa indicada pelo gabarito correto
B. oftalmopatia, labilidade emocional e fibrilação atrial
INCORRETO : A fibrilação atrial é rara em pacientes com menos de 50 anos, mas ocorre em cerca de 20% dos idosos. A piora da labilidade emocional aparece em portador de doença psiquica preexistente
C. mixedema pré-tibial, oftalmopatia e bócio difuso tóxico
CORRETO : A doença de Graves (DG) é uma síndrome caracterizada por: hipertireoidismo, oftalmopatia, dermopatia localizada (mixedema pré-tibial) acropaquia (presença de baqueteamento de dedos de mãos ou pés) São os aspectos predominantes na doença de Graves: o bócio o excesso de HT
D. sudorese quente, tremores de extremidades e bócio difuso tóxico
INCORRETO : veja o comentário da alternativa indicada pelo gabarito correto
E. insônia, nervosismo e taquicardia
INCORRETO : veja o comentário da alternativa indicada pelo gabarito correto

Gabarito:  C

AVALIE ESSA QUESTÃO: (2.96)

DISCURSIVA: (181726 votos) ..........100% das questões discursivas receberam votos.
Enumeram as diferenças fundamentais das vias aéreas da criança em relação com as vias aéreas do adulto (0,5 pontos)


RATING: 3.21

Enumeram as diferenças fundamentais das vias aéreas da criança em relação com as vias aéreas do adulto (0,5 pontos)

As diferenças fundamentais das vias aéreas da criança:
  1. Cavidade oral pequena (0,0625 p)
  2. Lingua grande em relação ao orofaringe (0,0625 p)
  3. A angulação da mandibula é maior (0,0625 p) (140° no lactente e 120° no adulto) (0,0625 p)
  4. A epiglote é deformada em 'U' muito mais que no adulto (0,0625 p)
  5. A laringe está em posição mais cefálica (glote em C3 em lactentes e C5 e C6 em adultos) (0,0625 p)
  6. O anel cricóide é a parte mais estreita das vias aéreas em crianças abaixo de 10 anos (0,0625 p)
  7. A traquéia é mais curta (em recém-nascidos, 4 a 5 cm e aos 18 meses, 7 a 8 cm) (0,0625 p)

FONTE:

AVALIE ESSA QUESTÃO: (3.21)

CASO CLINICO: (211773 votos)..........100% dos casos clinicos receberam votos.

Bióloga, professora universitária, 47 anos, hipertensa, tabagista inveterada (cerca de 2 maços por dia), apresenta quadro de insuficiência coronária, com indicação para cirurgia de revascularização do miocárdio; procura cirurgião especializado, de sua confiança e de seu círculo social.
O cirurgião, conhecedor do fato de que o marido da professora apresenta comportamento de risco (portador do vírus da imunodeficiência humana [HIV] por possível bissexualidade?), exige a realização do teste de HIV como pré-condição para operá-la. A paciente informa ter realizado o exame há 10 meses, com resultado negativo.
O cirurgião insiste na feitura de novo exame. A paciente se nega a realizá-lo e o médico se nega a operá-la.
Por interferência da Diretoria Clínica do hospital a doente acaba concordando em realizar o teste, cujo resultado vem a ser negativo.
O cirurgião, então, a procura e decide marcar a intervenção cirúrgica.
A paciente, porém, pergunta ao cirurgião: ”Qual o motivo para exigir o teste HIV?”

Responde o cirurgião: ”Porque durante o ato cirúrgico eu poderia, por acidente, me ferir e correr o risco de ser infectado”. 

”Nesse caso,” diz a paciente,”desejo também conhecer o resultado do seu teste, pois o senhor também pode, na mesma situação, em cirurgia extracorpórea, me contaminar”.
PERGUNTA-SE:
1) É errada a atitude do medico? Justifiquem! (0,2 p)
2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio? (0,2 p)
3) É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame? (0,1 p)




RATING: 3.23

1) É errada a atitude do medico? Justifiquem!
É errada, sim.
O risco de transmissão ocupacional do HIV, embora exista, é extremamente baixo.
No caso, há um equívoco de natureza ética que se expressa na mensagem para a paciente. A mensagem é nitidamente de cunho persecutório e discriminador: há uma ameaça de excluí-la do necessário ato cirúrgico com base em discriminação que coloca a soropositividade como definidora do risco do acidente. O risco de acidente, por definição, vai estar presente em qualquer procedimento e, por isto mesmo, normas universais de biossegurança são elaboradas. Diferentemente da preferência atual pelos cuidados universais, o cirurgião em questão optou por cuidados específicos, o que é uma outra tendência, ao lançar mão de uma triagem sorológica. O resultado negativo não lhe daria a segurança desejada, pois em um período de janela imunológica a infecção existente ainda não estaria sendo revelada pela presença de anticorpos. Não haveria qualquer empecilho ético ou legal se alguns princípios estivessem resguardados, e sobre estes nos reportamos ao Parecer nº 11/92, de 14/2/92, do Conselho Federal de Medicina:
  1. O exame deve ser voluntário, após informações completas e adequadas ao paciente quanto à sua finalidade.
  2. O paciente que se recusar a ser testado não deve ter prejuízos em sua assistência em decorrência de sua decisão
  3. Os pacientes positivos deverão ter garantias de sigilo em relação ao resultado e de manutenção de todos os seus direitos em relação à assistência oferecida pela instituição, sem prejuízo na qualidade de seu atendimento.
2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio?
Pode punir, sim.
Não é à toa que o novo Código de Ética Médica, contendo normas a serem observadas por todos os médicos e centrando a ética no paciente, aponta entre seus princípios fundamentais ser a medicina uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza (art. 1º).
Ao ampliar o capítulo consagrado aos direitos humanos, o Código de Ética Médica enfatiza a proibição da discriminação de qualquer forma ou sob qualquer pretexto (art. 47).
aparente colidência dessas disposições com o contido no artigo 58 do mesmo Código de Ética. Ali se estabelece ser vedado ao médico ”deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo”. Interpretando essa disposição isoladamente e a contrario sensu, teremos que o médico, salvo caso de urgência, pode recusar quem quiser, pelo motivo que quiser. Ou seja, do ponto de visto de deixar de prestar a cirurgia não tem suporte para punição.
Contudo, ele pode ser punido para discriminação. O médico não pode discriminar, mas também não deve tolerar discriminação por questões de religião, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, opinião política ou de qualquer outra natureza (art. 20 do Código de Ética).
Os direitos do médico, porque estabelecidos para evitar a contaminação da profissão com qualquer vínculo que a afaste de seus princípios fundamentais, devem ser pensados antes como poderes- deveres, como normas éticas, do que propriamente como direitos do médico. Tanto assim é que deles não pode abrir mão o profissional da medicina, sob pena de cometer grave violação de dever fundamental (art. 8º do Código de Ética).

3. É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame?

Não é justificada, também.
A solicitação ”revanchista” da paciente para que o médico também lhe revelasse a sorologia para o HIV se contrapõe ao direito do médico - o mesmo de qualquer outra pessoa - à confidencialidade.

AVALIE ESSE CASO CLINICO: (3.23)




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