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PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IMUNOLÓGICA NEONATAL (ÁREA DE PEDIATRIA)

A plaquetopenia neonatal aloimune constitui uma das causas mais graves de plaquetopenia no período neonatal.
É a causa mais frequente de trombocitopenia precoce severa e de hemorragia intracraniana em recém-nascido de termo.
Sua incidência varia de 1:1500 até 1:5000 nascidos vivos.
A fisiopatologia é sobreponível à da isoimunização Rh mas, contrariamente a esta, pode ocorrer no 1º filho. A incidência é de 1/1000-1500 gestações . O risco de recorrência nas gravidezes seguintes é elevado (75-90%). Mães com púrpura trombocitopenica imune sintetizam anticorpos maternos que passam para filhos por passagem transplacentária.

OBJETIVA: (1142031 votos)..........99.41% das questões objetivas receberam votos.
As incisões de Duhrssen estão indicadas:
A. em situações controladas depois de 36 semanas para iniciar o trabalho de parto
B. para placenta prévia < 20 semanas
C. depois da dilatação manual do colo
D. para apressar o parto normal nos casos de sofrimento fetal
E. em situações extremamente raras de cabeça fetal retida

  RATING: 2.92

As incisões de Duhrssen estão indicadas:

A. em situações controladas depois de 36 semanas para iniciar o trabalho de parto
INCORRETO: veja o comentário da alternativa indicada pelo gabarito correto
B. para placenta prévia < 20 semanas
INCORRETO : veja o comentário da alternativa indicada pelo gabarito correto
C. depois da dilatação manual do colo
INCORRETO : veja o comentário da alternativa indicada pelo gabarito correto
D. para apressar o parto normal nos casos de sofrimento fetal
INCORRETO : veja o comentário da alternativa indicada pelo gabarito correto
E. em situações extremamente raras de cabeça fetal retida
CORRETO : Incisões De Dührssen - três incisões cirúrgicas de um colo do útero incompletamente dilatado, correspondendo aproximadamente a 2, 6 e 10 horas, usadas como meio de efetuar o parto imediato do feto quando há uma cabeça aprisionada durante um parto pélvico. As incisões de Duhrssen estão contra-indicadas em quase todos os casos. A única indicação pode ser uma cabeça derradeira de um bebê pequeno presa durante parto pélvico.

Gabarito:  E

AVALIE ESSA QUESTÃO: (2.92)

DISCURSIVA: (182786 votos) ..........100% das questões discursivas receberam votos.
Cite duas drogas empregadas na aceleração da maturidade pulmonar fetal, com as respectivas doses e vias de administração.


RATING: 2.93

Cite duas drogas empregadas na aceleração da maturidade pulmonar fetal, com as respectivas doses e vias de administração.

1. Dexametasona 12 mg/dia/dois dias ou 24 mg, por via intramuscular. (0,25 p)
2. Betametasona 12 mg/dia/dois dias ou 24 mg, por via intramuscular. (0,25 p)

FONTE:
PROVA DE REVALIDAÇÃO UFMT 2011

AVALIE ESSA QUESTÃO: (2.93)

CASO CLINICO: (213110 votos)..........100% dos casos clinicos receberam votos.

Bióloga, professora universitária, 47 anos, hipertensa, tabagista inveterada (cerca de 2 maços por dia), apresenta quadro de insuficiência coronária, com indicação para cirurgia de revascularização do miocárdio; procura cirurgião especializado, de sua confiança e de seu círculo social.
O cirurgião, conhecedor do fato de que o marido da professora apresenta comportamento de risco (portador do vírus da imunodeficiência humana [HIV] por possível bissexualidade?), exige a realização do teste de HIV como pré-condição para operá-la. A paciente informa ter realizado o exame há 10 meses, com resultado negativo.
O cirurgião insiste na feitura de novo exame. A paciente se nega a realizá-lo e o médico se nega a operá-la.
Por interferência da Diretoria Clínica do hospital a doente acaba concordando em realizar o teste, cujo resultado vem a ser negativo.
O cirurgião, então, a procura e decide marcar a intervenção cirúrgica.
A paciente, porém, pergunta ao cirurgião: ”Qual o motivo para exigir o teste HIV?”

Responde o cirurgião: ”Porque durante o ato cirúrgico eu poderia, por acidente, me ferir e correr o risco de ser infectado”. 

”Nesse caso,” diz a paciente,”desejo também conhecer o resultado do seu teste, pois o senhor também pode, na mesma situação, em cirurgia extracorpórea, me contaminar”.
PERGUNTA-SE:
1) É errada a atitude do medico? Justifiquem! (0,2 p)
2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio? (0,2 p)
3) É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame? (0,1 p)




RATING: 3.23

1) É errada a atitude do medico? Justifiquem!
É errada, sim.
O risco de transmissão ocupacional do HIV, embora exista, é extremamente baixo.
No caso, há um equívoco de natureza ética que se expressa na mensagem para a paciente. A mensagem é nitidamente de cunho persecutório e discriminador: há uma ameaça de excluí-la do necessário ato cirúrgico com base em discriminação que coloca a soropositividade como definidora do risco do acidente. O risco de acidente, por definição, vai estar presente em qualquer procedimento e, por isto mesmo, normas universais de biossegurança são elaboradas. Diferentemente da preferência atual pelos cuidados universais, o cirurgião em questão optou por cuidados específicos, o que é uma outra tendência, ao lançar mão de uma triagem sorológica. O resultado negativo não lhe daria a segurança desejada, pois em um período de janela imunológica a infecção existente ainda não estaria sendo revelada pela presença de anticorpos. Não haveria qualquer empecilho ético ou legal se alguns princípios estivessem resguardados, e sobre estes nos reportamos ao Parecer nº 11/92, de 14/2/92, do Conselho Federal de Medicina:
  1. O exame deve ser voluntário, após informações completas e adequadas ao paciente quanto à sua finalidade.
  2. O paciente que se recusar a ser testado não deve ter prejuízos em sua assistência em decorrência de sua decisão
  3. Os pacientes positivos deverão ter garantias de sigilo em relação ao resultado e de manutenção de todos os seus direitos em relação à assistência oferecida pela instituição, sem prejuízo na qualidade de seu atendimento.
2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio?
Pode punir, sim.
Não é à toa que o novo Código de Ética Médica, contendo normas a serem observadas por todos os médicos e centrando a ética no paciente, aponta entre seus princípios fundamentais ser a medicina uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza (art. 1º).
Ao ampliar o capítulo consagrado aos direitos humanos, o Código de Ética Médica enfatiza a proibição da discriminação de qualquer forma ou sob qualquer pretexto (art. 47).
aparente colidência dessas disposições com o contido no artigo 58 do mesmo Código de Ética. Ali se estabelece ser vedado ao médico ”deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo”. Interpretando essa disposição isoladamente e a contrario sensu, teremos que o médico, salvo caso de urgência, pode recusar quem quiser, pelo motivo que quiser. Ou seja, do ponto de visto de deixar de prestar a cirurgia não tem suporte para punição.
Contudo, ele pode ser punido para discriminação. O médico não pode discriminar, mas também não deve tolerar discriminação por questões de religião, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, opinião política ou de qualquer outra natureza (art. 20 do Código de Ética).
Os direitos do médico, porque estabelecidos para evitar a contaminação da profissão com qualquer vínculo que a afaste de seus princípios fundamentais, devem ser pensados antes como poderes- deveres, como normas éticas, do que propriamente como direitos do médico. Tanto assim é que deles não pode abrir mão o profissional da medicina, sob pena de cometer grave violação de dever fundamental (art. 8º do Código de Ética).

3. É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame?

Não é justificada, também.
A solicitação ”revanchista” da paciente para que o médico também lhe revelasse a sorologia para o HIV se contrapõe ao direito do médico - o mesmo de qualquer outra pessoa - à confidencialidade.

AVALIE ESSE CASO CLINICO: (3.23)




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