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A solução parenteral inicial a ser prescrita a um pré-termo de 27 semanas com 900 g, nascido de parto cesárea por descolamento prematuro de placenta, é:
A. soro glicosado a 5%
INCORRETO: A concentração de 5% de glicose resulta em aporte insuficiente de carboidrato com os volumes hídricos iniciais recomendados para o extremo baixo peso, exigindo volumes excessivos para alcançar a velocidade de infusão de glicose necessária e aumentando o risco de sobrecarga hídrica ou hipoglicemia.
B. soro glicosado a 5% e NaCl a 0,2%
INCORRETO : Associa concentração insuficiente de glicose à adição precoce de cloreto de sódio. Além do aporte glicídico inadequado, a oferta de sódio nas primeiras horas interfere na contração do volume extracelular e pode favorecer hipernatremia ou retenção hídrica.
C. soro glicosado a 10%
CORRETO : Permite atingir a velocidade de infusão de glicose inicial recomendada (4 a 6 mg/kg/min) com volumes hídricos compatíveis com a restrição do primeiro dia, sem adição de sódio. O sódio é omitido nas primeiras 24 a 48 horas para permitir a contração fisiológica do volume extracelular e reduzir o risco de hipernatremia pelas elevadas perdas insensíveis.
D. soro glicosado a 10% e NaCl a 0,2%
INCORRETO : Fornece a concentração correta de glicose, porém introduz sódio desde o início. Essa prática não é recomendada no primeiro dia de vida do pré-termo extremo, pois o organismo apresenta excesso de sódio corporal total e necessita de tempo para a diurese fisiológica.
E. soro glicosado a 10% e NaCl a 0,45%
INCORRETO : Oferece concentração adequada de glicose, mas com concentração de cloreto de sódio ainda mais elevada. Essa carga de sódio é excessiva para o período inicial de adaptação extrauterina, potencializando o risco de hipernatremia e retenção hídrica.
Gabarito: C
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FONTE:
Bióloga, professora universitária, 47 anos, hipertensa, tabagista inveterada (cerca de 2 maços por dia), apresenta quadro de insuficiência coronária, com indicação para cirurgia de revascularização do miocárdio; procura cirurgião especializado, de sua confiança e de seu círculo social.
O cirurgião, conhecedor do fato de que o marido da professora apresenta comportamento de risco (portador do vírus da imunodeficiência humana [HIV] por possível bissexualidade?), exige a realização do teste de HIV como pré-condição para operá-la. A paciente informa ter realizado o exame há 10 meses, com resultado negativo.
O cirurgião insiste na feitura de novo exame. A paciente se nega a realizá-lo e o médico se nega a operá-la.
Por interferência da Diretoria Clínica do hospital a doente acaba concordando em realizar o teste, cujo resultado vem a ser negativo.
O cirurgião, então, a procura e decide marcar a intervenção cirúrgica.
A paciente, porém, pergunta ao cirurgião: ”Qual o motivo para exigir o teste HIV?”
Responde o cirurgião: ”Porque durante o ato cirúrgico eu poderia, por acidente, me ferir e correr o risco de ser infectado”.
”Nesse caso,” diz a paciente,”desejo também conhecer o resultado do seu teste, pois o senhor também pode, na mesma situação, em cirurgia extracorpórea, me contaminar”.
PERGUNTA-SE:
1) É errada a atitude do medico? Justifiquem! (0,2 p)
2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio? (0,2 p)
3) É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame? (0,1 p)
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