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CÂNCER DE ESOFAGO (ÁREA DE CIRURGIA)

O câncer do esôfago é a sexta causa mais comum de neoplasia maligna do mundo, representando 4% dos diagnósticos novos de câncer nos Estados Unidos.

Infelizmente, a maioria dos pacientes se apresenta com doença localmente avançada (estágio T3 e/ou N1). Variações na incidência ocorrem entre países ou mesmo entre as regiões de um certo país, especialmente junto à população masculina. Apesar dos padrões geográficos, tem sido observada uma grande virada no tipo histológico tumoral.

OBJETIVA: (1157074 votos)..........99.27% das questões objetivas receberam votos.
Lesões eritemato-escamosas ovaladas, dispostas paralelamente ás linhas de clivagem da pele, são observadas na :
A. Psoríase
B. Parapsoríase em placas
C. Dermatite seborréica
D. Pitiríase rósea
E. Pitiríase rubra pilar

  RATING: 2.62

Lesões eritemato-escamosas ovaladas, dispostas paralelamente ás linhas de clivagem da pele, são observadas na :

A. Psoríase
INCORRETO: veja o comentario da alternativa indicada pelo gabarito correto
B. Parapsoríase em placas
INCORRETO : veja o comentario da alternativa indicada pelo gabarito correto
C. Dermatite seborréica
INCORRETO : veja o comentario da alternativa indicada pelo gabarito correto
D. Pitiríase rósea
CORRETO : A forma ovalada, o fino colarete interno à borda eritematosa e a distribuição no tronco (áreas não expostas) nas linhas de clivagem dão ao conjunto a segurança diagnóstica da doença.


E. Pitiríase rubra pilar
INCORRETO : veja o comentario da alternativa indicada pelo gabarito correto

Gabarito:  D

AVALIE ESSA QUESTÃO: (2.62)

DISCURSIVA: (183839 votos) ..........99.41% das questões discursivas receberam votos.
(I) Em quais situações você deve considerar o uso da máscara laríngea para reanimação dum recém-nascido na sala de parto? (0,22 pontos)
(II) Quais são as limitações do uso da máscara laríngea a serem consideradas durante a reanimação neonatal? (0,28 pontos)


RATING: 2.96

(I) Em quais situações você deve considerar o uso da máscara laríngea para reanimação dum recém-nascido na sala de parto? (0,22 pontos)
(II) Quais são as limitações do uso da máscara laríngea a serem consideradas durante a reanimação neonatal? (0,28 pontos)

(I) Em quais situações você deve considerar o uso da máscara laríngea para reanimação dum recém-nascido na sala de parto?
• Recém-nascidos portadores de anomalias congênitas da boca, lábios, língua, palato ou pescoço, (0,04 p) nos quais o ajuste adequado entre face e máscara é difícil e a visualização da laringe com o laringoscópio é complicada ou não é factível. (0,04 p)
• Recém-nascidos com mandíbula pequena ou língua volumosa, em que a ventilação com máscara e a intubação traqueal não foram bem-sucedidas. Exemplos comuns incluem os pacientes portadores da Sequência de Robin e de Trissomia 21. (0,07 p)
• Quando a ventilação com pressão positiva fornecida por máscara facial é inefetiva e as tentativas de intubação não foram bem-sucedidas ou a intubação não é factível. (0,07 p)

(II) Quais são as limitações do uso da máscara laríngea a serem consideradas durante a reanimação neonatal?
As máscaras laríngeas têm várias limitações a serem consideradas durante a reanimação neonatal.
• Não servem para aspirar secreções das vias aéreas (0,07 p).
• Se há necessidade de pressões elevadas durante a ventilação, a mistura gasosa pode escapar través do selo entre faringe e máscara, resultando em pressão insuficiente para inflar os pulmões. (0,07 p)
• Não são seguras para administrar medicação endotraqueal (podem extravasar da máscara e se direcionarem ao esôfago) (0,07 p)
• As máscaras laríngeas não podem ser usadas em recém-nascidos muito pequenos. (0,07 p)

FONTE:

Manual de Reanimação Neonatal da Academia Americana de Pediatria - 7ª edição

AVALIE ESSA QUESTÃO: (2.96)

CASO CLINICO: (214384 votos)..........100% dos casos clinicos receberam votos.

Bióloga, professora universitária, 47 anos, hipertensa, tabagista inveterada (cerca de 2 maços por dia), apresenta quadro de insuficiência coronária, com indicação para cirurgia de revascularização do miocárdio; procura cirurgião especializado, de sua confiança e de seu círculo social.
O cirurgião, conhecedor do fato de que o marido da professora apresenta comportamento de risco (portador do vírus da imunodeficiência humana [HIV] por possível bissexualidade?), exige a realização do teste de HIV como pré-condição para operá-la. A paciente informa ter realizado o exame há 10 meses, com resultado negativo.
O cirurgião insiste na feitura de novo exame. A paciente se nega a realizá-lo e o médico se nega a operá-la.
Por interferência da Diretoria Clínica do hospital a doente acaba concordando em realizar o teste, cujo resultado vem a ser negativo.
O cirurgião, então, a procura e decide marcar a intervenção cirúrgica.
A paciente, porém, pergunta ao cirurgião: ”Qual o motivo para exigir o teste HIV?”

Responde o cirurgião: ”Porque durante o ato cirúrgico eu poderia, por acidente, me ferir e correr o risco de ser infectado”. 

”Nesse caso,” diz a paciente,”desejo também conhecer o resultado do seu teste, pois o senhor também pode, na mesma situação, em cirurgia extracorpórea, me contaminar”.
PERGUNTA-SE:
1) É errada a atitude do medico? Justifiquem! (0,2 p)
2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio? (0,2 p)
3) É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame? (0,1 p)




RATING: 3.24

1) É errada a atitude do medico? Justifiquem!
É errada, sim.
O risco de transmissão ocupacional do HIV, embora exista, é extremamente baixo.
No caso, há um equívoco de natureza ética que se expressa na mensagem para a paciente. A mensagem é nitidamente de cunho persecutório e discriminador: há uma ameaça de excluí-la do necessário ato cirúrgico com base em discriminação que coloca a soropositividade como definidora do risco do acidente. O risco de acidente, por definição, vai estar presente em qualquer procedimento e, por isto mesmo, normas universais de biossegurança são elaboradas. Diferentemente da preferência atual pelos cuidados universais, o cirurgião em questão optou por cuidados específicos, o que é uma outra tendência, ao lançar mão de uma triagem sorológica. O resultado negativo não lhe daria a segurança desejada, pois em um período de janela imunológica a infecção existente ainda não estaria sendo revelada pela presença de anticorpos. Não haveria qualquer empecilho ético ou legal se alguns princípios estivessem resguardados, e sobre estes nos reportamos ao Parecer nº 11/92, de 14/2/92, do Conselho Federal de Medicina:
  1. O exame deve ser voluntário, após informações completas e adequadas ao paciente quanto à sua finalidade.
  2. O paciente que se recusar a ser testado não deve ter prejuízos em sua assistência em decorrência de sua decisão
  3. Os pacientes positivos deverão ter garantias de sigilo em relação ao resultado e de manutenção de todos os seus direitos em relação à assistência oferecida pela instituição, sem prejuízo na qualidade de seu atendimento.
2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio?
Pode punir, sim.
Não é à toa que o novo Código de Ética Médica, contendo normas a serem observadas por todos os médicos e centrando a ética no paciente, aponta entre seus princípios fundamentais ser a medicina uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza (art. 1º).
Ao ampliar o capítulo consagrado aos direitos humanos, o Código de Ética Médica enfatiza a proibição da discriminação de qualquer forma ou sob qualquer pretexto (art. 47).
aparente colidência dessas disposições com o contido no artigo 58 do mesmo Código de Ética. Ali se estabelece ser vedado ao médico ”deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo”. Interpretando essa disposição isoladamente e a contrario sensu, teremos que o médico, salvo caso de urgência, pode recusar quem quiser, pelo motivo que quiser. Ou seja, do ponto de visto de deixar de prestar a cirurgia não tem suporte para punição.
Contudo, ele pode ser punido para discriminação. O médico não pode discriminar, mas também não deve tolerar discriminação por questões de religião, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, opinião política ou de qualquer outra natureza (art. 20 do Código de Ética).
Os direitos do médico, porque estabelecidos para evitar a contaminação da profissão com qualquer vínculo que a afaste de seus princípios fundamentais, devem ser pensados antes como poderes- deveres, como normas éticas, do que propriamente como direitos do médico. Tanto assim é que deles não pode abrir mão o profissional da medicina, sob pena de cometer grave violação de dever fundamental (art. 8º do Código de Ética).

3. É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame?

Não é justificada, também.
A solicitação ”revanchista” da paciente para que o médico também lhe revelasse a sorologia para o HIV se contrapõe ao direito do médico - o mesmo de qualquer outra pessoa - à confidencialidade.

AVALIE ESSE CASO CLINICO: (3.24)




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