Ações terapêuticas.

Estimulante uterino. Anti-hemorrágico. Estimulante da secreção láctea.

Propriedades.

Estimula a contração do músculo liso uterino mediante um efeito indireto e, assim, mimetiza as contrações do parto e espontâneo e impede, transitoriamente, o fluxo sangüíneo uterino. Aumenta a amplitude e duração das concentrações uterinas, o que produz dilatação e adelgaçamento do cérvix. A resposta uterina à oxitocina aumenta de forma gradual ao longo da gravidez e alcança o máximo ao chegar a seu término. Ao nível mamário, estimula o músculo liso para facilitar a excreção de leite (mas não aumenta a produção). Sua união às proteínas é baixa (30%) e o metabolismo é realizado nos níveis hepático e renal. A meia-vida é de 1 a 6 minutos, o início da ação é evidenciado em poucos minutos quando a administração é nasal, e em 3 a 5 minutos por via IM. Por via IV, o efeito é imediato: aumenta a freqüência e intensidade das contrações uterinas ao longo de 15 a 60 minutos, e depois são estabilizadas. Elimina-se por via renal, somente em pequenas quantidades inalteradas.

Indicações.

Indução do parto. Tratamento do aborto inevitável, incompleto ou frustrado. Controle da hemorragia pós-parto. Estimulação da secreção láctea.

Posologia.

Solução nasal dose para adultos: 1 pulverização ou 3 gotas em uma ou ambas as fossas nasais, 2 a 3 minutos antes de amamentar. Injetável Indução do parto: Infusão IV, inicialmente não mais de 1 a 2 miliunidades por minuto; aumentar em intervalos de 15 a 30 minutos, com incrementos de 1 a 2 miliunidades por minuto, até obter contrações similares às do parto normal, até um máximo de 20 miliunidades por minuto; aborto frustrado: 10 unidades a um ritmo de 20 a 40 miliunidades por minuto. Controle de hemorragia uterina pós-parto: 10 unidades a uma velocidade de 20 a 40 miliunidades por minuto depois do parto e da expulsão da placenta.

Reações adversas.

Náuseas, vômitos e contrações ventriculares prematuras; pode provocar bradicardia fetal, icterícia neonatal, hemorragia pós-parto, arritmias cardíacas e, raramente, afibrinogenia. A dose excessiva em pacientes hipersensíveis pode provocar hipertonia uterina e esta, por sua vez, ruptura do útero. Pode inibir a expulsão da placenta e aumentar o risco de hemorragia e infecção. Podem ocorrer reações de anafilaxia.

Precauções.

Nos casos de inércia uterina, não ministrar oxitocina por mais de 6 a 8 horas. Devido ao risco materno e fetal, a oxitocina deve ser administrada com precaução; não é recomendada para indução rotineira do parto. A dose deve ser reduzida em pacientes com doença cardiovascular, hipertensiva ou renal. A infusão de oxitocina deve ser suspensa ao primeiro sinal de hiperatividade uterina.

Interações.

A administração conjunta de anestésicos (ciclopropano, enflurano, halotano e isoflurano) piora a hipotensão causada pela oxitocina e diminui a resposta uterina aos oxitócicos. O uso simultâneo de outros oxitócicos pode causar hipertonia uterina.

Contra-indicações.

Durante o parto: desproporção cefalopélvica significativa, apresentação do cordão ou prolapso, placenta prévia, sofrimento fetal quando o parto não é iminente. Inércia uterina ou toxemia grave. A relação risco-benefício deverá ser avaliada nos seguintes quadros clínicos: carcinoma cervical invasor, apresentações fetais desfavoráveis, placenta prévia parcial, superdistensão uterina, doença cardíaca, antecedentes de sepse uterina.