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O TRATAMENTO DO CHOQUE HIPOVOLÊMICO (ÁREA DE PEDIATRIA)

É importante fornecer rápida e adequadamente ressuscitação com fluidos para choque hipovolêmico. Na verdade, o choque hipovolêmico tem como termo comum, em principio, a desidratação.
O que chamamos de desidratação?
A desidratação é definida como uma perda de água com perda variável de eletrólitos que leva a um estado hipertônico (hipernatrêmico), isotônico ou hipotônico (hiponatrêmico). As perdas podem ser oriundas de alguma combinação dos compartimentos intersticiais, intracelulares e intravasculares; a perda relativa de cada componente ajuda a determinar os sintomas clínicos.
A gravidade da desidratação está geralmente relacionada com a porcentagem de perda total de água corporal (ou seja, porcentagem de desidratação), mas a porcentagem não é consistente em todos os grupos etários, pois a proporção relativa de perda de fluidos, com base no peso corporal total, depende do tamanho.

OBJETIVA: (1139527 votos)..........99.41% das questões objetivas receberam votos.
A suspeita de uma rinossinusite bacteriana na criança deve ocorrer quando:
A. sintomas de uma infecção viral de vias aéreas superiores pioram após o quinto dia
B. há tosse que ocorre durante o dia e piora quando a criança encontra-se em posição supina
C. durante a evolução de infecção viral de vias aéreas superiores aparece edema e/ou eritema palpebral, cefaléia intensa com irritabilidade, alterações visuais
D. há dor facial, cefaléia, edema e sensibilidade a percussão da face.
E. aparece durante uma infecção viral de vias aéreas superiores: proptose, vermelhidão e dor ocular

  RATING: 2.93

A suspeita de uma rinossinusite bacteriana na criança deve ocorrer quando:

A. sintomas de uma infecção viral de vias aéreas superiores pioram após o quinto dia
CORRETO: O pediatra deve pensar na existência de sinusite, quando uma infecção de via aérea superior não melhora e, eventualmente, piora após cerca de 5 a 10 dias de seu início
B. há tosse que ocorre durante o dia e piora quando a criança encontra-se em posição supina
INCORRETO : As manifestações mais comuns de rinossinusite na infância são tosse e secreção nasal. A tosse ocorre durante o dia e piora quando a criança encontra-se em posição supina. A secreção nasal pode ser clara ou purulenta.
C. durante a evolução de infecção viral de vias aéreas superiores aparece edema e/ou eritema palpebral, cefaléia intensa com irritabilidade, alterações visuais
INCORRETO : isso já é sinusite complicada!!! SINAIS DE ALERTA PARA AS COMPLICAÇÕES DA SINUSITE: Piora importante dos sintomas e sinais de um quadro agudo após 72 h de antibioticoterapia adequada, surgimento de edema e/ou eritema palpebral, cefaléia intensa com irritabilidade, alterações visuais, sinais de toxemia ou irritação meníngea
D. há dor facial, cefaléia, edema e sensibilidade a percussão da face.
INCORRETO : Ao contrário do adolescente, a criança não manifesta dor facial, cefaléia, edema e sensibilidade a percussão da face.
E. aparece durante uma infecção viral de vias aéreas superiores: proptose, vermelhidão e dor ocular
INCORRETO : As COMPLICAÇÕES da rinossinusite bacteriana incluem trombose de seio cavernoso que manifesta-se com proptose, vermelhidão e dor ocular

Gabarito:  A

AVALIE ESSA QUESTÃO: (2.93)

DISCURSIVA: (182657 votos) ..........100% das questões discursivas receberam votos.

Aborde os conceitos teóricos da carcinogênese nas neoplasias não-melanomas da parede abdominal.

  1. Classifique os fatores carcinogênicos em categorias e dê exemplos principais................................ (Subtotal: 0,20 p)
  2. Diferencie os estágios de iniciação e promoção na carcinogênese................  (Subtotal: 0,17 p)
  3. Conceitue e exemplifique proto-oncogenes/oncogenes e genes supressores............. (Subtotal: 0,13 p)


RATING: 2.99

Aborde os conceitos teóricos da carcinogênese nas neoplasias não-melanomas da parede abdominal.

  1. Classifique os fatores carcinogênicos em categorias e dê exemplos principais................................ (Subtotal: 0,20 p)
  2. Diferencie os estágios de iniciação e promoção na carcinogênese................  (Subtotal: 0,17 p)
  3. Conceitue e exemplifique proto-oncogenes/oncogenes e genes supressores............. (Subtotal: 0,13 p)

Resposta à questão 1 (classificação etiológica):
Os fatores carcinogênicos classificam-se em três grandes categorias principais: físicos, químicos e biológicos, que interagem com DNA, proteínas ou estruturas celulares aumentando mutações, instabilidade cromossômica ou proliferação descontrolada (0,06 p).
  • Fatores físicos envolvem formas de energia ou lesões mecânicas: raios UV-B (290-320 nm) induzem dímeros de pirimidina (timina) associados a carcinomas basocelulares, espinocelulares e melanoma (0,04 p); radiação ionizante (raios Grenz ou X) causa quebras de dupla fita e radicais livres (0,02 p); calor crônico e traumatismo repetitivo promovem inflamação persistente e cicatrização aberrante (0,02 p).
  • Fatores químicos formam adutos ao DNA: alcatrão (benzo[a]pireno) e arsênico (inibe reparo de DNA) (0,03 p).
  • Fatores biológicos modulam ambiente celular: papilomavírus humano (HPV), Epstein-Barr, hepatite B/C e hormônios esteroides (estrogênios/androgênios) estimulam proliferação (0,03 p).
Resposta à questão 2 (comparação de estágios):
  • A carcinogênese não é linear e envolve sequência de eventos moleculares e celulares. Iniciação é o estágio inicial em que agente externo causa alterações permanentes e hereditárias no genoma (mutações, inserções, deleções ou rearranjos cromossômicos), irreversível mesmo após remoção do agente, exigindo apenas exposição breve (0,07 p).
  • Promoção ocorre obrigatoriamente após iniciação e depende de exposições repetidas e prolongadas ao agente promotor, induzindo alterações reversíveis na célula (inflamação crônica, irritação tecidual e hiperplasia por proliferação acelerada), sem dano direto ao DNA; se a exposição cessar, as mudanças podem regredir (0,07 p).
  • A radiação ultravioleta (UV) atua em ambas as fases (0,03 p).
Resposta à questão 3 (genes reguladores):
  • Proto-oncogenes são genes normais presentes em todas as espécies, essenciais para regular crescimento, diferenciação e sobrevivência celular (codificam fatores de crescimento, receptores, proteínas de transdução e fatores de transcrição); mutações (amplificações, translocações ou substituições pontuais) convertem-nos em oncogenes que atuam de forma dominante (0,05 p).
    • Exemplos: oncogene MYC (núcleo, fator de transcrição pró-proliferativo, associado a linfomas e carcinomas); oncogene RAS (citoplasma, GTPase sinalizadora, mutações ativadoras em códon 12/61 associadas a pâncreas, cólon e pulmão) (0,03 p).
  • Genes supressores (antioncogenes) funcionam como freios no crescimento, proliferação, estabilidade genômica e apoptose; requerem mutações em ambos os alelos (modelo de dois hits de Knudson) (0,03 p).
    • Exemplo: TP53 (cromossomo 17p13.1, guardião do genoma – induz parada celular via p21, reparo ou apoptose via BAX); família Hedgehog (PTCH1/SMO, sinalização intercelular) implicada em carcinoma basocelular (0,02 p).

FONTE:

NEOPLASIAS NÃO-MELANOMAS DA PAREDE ABDOMINAL - PLATAFORMA MISODOR


AVALIE ESSA QUESTÃO: (2.99)

CASO CLINICO: (212968 votos)..........100% dos casos clinicos receberam votos.

Bióloga, professora universitária, 47 anos, hipertensa, tabagista inveterada (cerca de 2 maços por dia), apresenta quadro de insuficiência coronária, com indicação para cirurgia de revascularização do miocárdio; procura cirurgião especializado, de sua confiança e de seu círculo social.
O cirurgião, conhecedor do fato de que o marido da professora apresenta comportamento de risco (portador do vírus da imunodeficiência humana [HIV] por possível bissexualidade?), exige a realização do teste de HIV como pré-condição para operá-la. A paciente informa ter realizado o exame há 10 meses, com resultado negativo.
O cirurgião insiste na feitura de novo exame. A paciente se nega a realizá-lo e o médico se nega a operá-la.
Por interferência da Diretoria Clínica do hospital a doente acaba concordando em realizar o teste, cujo resultado vem a ser negativo.
O cirurgião, então, a procura e decide marcar a intervenção cirúrgica.
A paciente, porém, pergunta ao cirurgião: ”Qual o motivo para exigir o teste HIV?”

Responde o cirurgião: ”Porque durante o ato cirúrgico eu poderia, por acidente, me ferir e correr o risco de ser infectado”. 

”Nesse caso,” diz a paciente,”desejo também conhecer o resultado do seu teste, pois o senhor também pode, na mesma situação, em cirurgia extracorpórea, me contaminar”.
PERGUNTA-SE:
1) É errada a atitude do medico? Justifiquem! (0,2 p)
2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio? (0,2 p)
3) É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame? (0,1 p)




RATING: 3.23

1) É errada a atitude do medico? Justifiquem!
É errada, sim.
O risco de transmissão ocupacional do HIV, embora exista, é extremamente baixo.
No caso, há um equívoco de natureza ética que se expressa na mensagem para a paciente. A mensagem é nitidamente de cunho persecutório e discriminador: há uma ameaça de excluí-la do necessário ato cirúrgico com base em discriminação que coloca a soropositividade como definidora do risco do acidente. O risco de acidente, por definição, vai estar presente em qualquer procedimento e, por isto mesmo, normas universais de biossegurança são elaboradas. Diferentemente da preferência atual pelos cuidados universais, o cirurgião em questão optou por cuidados específicos, o que é uma outra tendência, ao lançar mão de uma triagem sorológica. O resultado negativo não lhe daria a segurança desejada, pois em um período de janela imunológica a infecção existente ainda não estaria sendo revelada pela presença de anticorpos. Não haveria qualquer empecilho ético ou legal se alguns princípios estivessem resguardados, e sobre estes nos reportamos ao Parecer nº 11/92, de 14/2/92, do Conselho Federal de Medicina:
  1. O exame deve ser voluntário, após informações completas e adequadas ao paciente quanto à sua finalidade.
  2. O paciente que se recusar a ser testado não deve ter prejuízos em sua assistência em decorrência de sua decisão
  3. Os pacientes positivos deverão ter garantias de sigilo em relação ao resultado e de manutenção de todos os seus direitos em relação à assistência oferecida pela instituição, sem prejuízo na qualidade de seu atendimento.
2) O Conselho Regional de Medicina pode punir o medico? Conforme qual princípio?
Pode punir, sim.
Não é à toa que o novo Código de Ética Médica, contendo normas a serem observadas por todos os médicos e centrando a ética no paciente, aponta entre seus princípios fundamentais ser a medicina uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza (art. 1º).
Ao ampliar o capítulo consagrado aos direitos humanos, o Código de Ética Médica enfatiza a proibição da discriminação de qualquer forma ou sob qualquer pretexto (art. 47).
aparente colidência dessas disposições com o contido no artigo 58 do mesmo Código de Ética. Ali se estabelece ser vedado ao médico ”deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo”. Interpretando essa disposição isoladamente e a contrario sensu, teremos que o médico, salvo caso de urgência, pode recusar quem quiser, pelo motivo que quiser. Ou seja, do ponto de visto de deixar de prestar a cirurgia não tem suporte para punição.
Contudo, ele pode ser punido para discriminação. O médico não pode discriminar, mas também não deve tolerar discriminação por questões de religião, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, opinião política ou de qualquer outra natureza (art. 20 do Código de Ética).
Os direitos do médico, porque estabelecidos para evitar a contaminação da profissão com qualquer vínculo que a afaste de seus princípios fundamentais, devem ser pensados antes como poderes- deveres, como normas éticas, do que propriamente como direitos do médico. Tanto assim é que deles não pode abrir mão o profissional da medicina, sob pena de cometer grave violação de dever fundamental (art. 8º do Código de Ética).

3. É justificado o pedido da paciente que o medico fizesse, também, o exame?

Não é justificada, também.
A solicitação ”revanchista” da paciente para que o médico também lhe revelasse a sorologia para o HIV se contrapõe ao direito do médico - o mesmo de qualquer outra pessoa - à confidencialidade.

AVALIE ESSE CASO CLINICO: (3.23)




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